Receita Federal vai aplicar novas regras para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 1º de abril de 2025. As mudanças incluem o novo código obrigatório e a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações.
Segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no estado do Piauí (Sebrae-PI), o MEI é o modelo de negócios mais popular do país. Em média, a cada 10 empresas abertas no Brasil, 7 delas são de microempreendedores individuais.
Novas Exigências
A partir do mês de abril de 2025, o MEI terá que informar em todas as notas fiscais emitidas o Código do Regime Tributário (CRT) número 4, conhecido como Simples Nacional.
O código “CRT 4” foi desenvolvido pela Receita Federal para ser possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.
Segundo a consultora credenciada do SEBRAE – PI, Aldenir Lima, para aderir a nova regra, o microempreendedor individual precisará incluir o CRT 4 no sistema de preenchimento automático Nota Fiscal Eletrônica, da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz),
“O microempreendedor não precisa se preocupar porque não vai precisar ter um sistema ou um programa para fazer essa nota. Precisará acessar diretamente o site da Sefaz, que é a nota fiscal avulsa eletrônica. Lá vai estar todo padronizado, a única diferença é que eles vão selecionar este código”, explicou a consultora
Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis para o Microempreendedor Individual.
Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada no mês de setembro de 2024, no entanto, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar.
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